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TERMOS DE USO: FLORIANÓPOLIS

Para os devidos fins, declaro e confirmo:
 
(i) que este site propicia a divulgação de ocorrências originadas no Estado do Santa Catarina, informados de forma voluntária e colaborativa por leitores/internautas (como eu);
 
(ii) que, meus dados cadastrais (preenchidos por mim neste site) são verdadeiros e não serão divulgados à terceiros, sendo certo que este ("o próprio site") utilizará todos os mecanismos existentes no ambiente de internet para proteger meus dados cadastrais de eventuais acessos indevidos;
 
(iii) que, tenho total ciência que as informações por mim prestadas neste site devem ser verdadeiras e de minha exclusiva e integral responsabilidade, nos termos da legislação vigente;
 
(iv) que, inclusive estou ciente que é vedado – por Lei – o encaminhamento de material/informações:
 
a) que viole artigo de Lei ou qualquer espécie de norma vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal;
 
b) com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, ofensivo, grosseiro, racista, preconceituoso, discriminatório, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, que desrespeite a privacidade alheia, perseguições – como “cyber–bullying”, ou que cause qualquer outro tipo de constrangimento;
 
c) de conteúdo obsceno e/ou pornográfico, inclusive de atividades ilegais com menores de 18 anos (segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente. A pena varia de um a quatro anos de prisão);
 
d) de cunho comercial, publicitário e/ou que propaguem “correntes” ou “pirâmides” de qualquer espécie;
 
e) com material protegido por direitos autorais (inclusive textos e imagens sem autorização do titular dos direitos);
 
f) com propaganda eleitoral, de governo, partidos políticos e candidatos;
 
g) que possam ser caracterizados como “spam”, por sua freqüência e repetição;
 
h) fora do contexto deste “site”.
 
(v) que, eventualmente, este site poderá entrar em contato comigo para confirmar e/ou complementar as informações por mim prestadas;
 
(vi) que, estou ciente que o envio de informações, objeto deste site, implica na inequívoca, irretratável e irrevogável aceitação deste Termo, de forma que a administração deste site se reserva o direito de excluir e/ou não publicar as informações por mim encaminhadas (a seu exclusivo critério).
 
Por fim, aceito o Foro Central da Comarca de Florianópolis - SC, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio decorrente deste "Termo de uso".
 
Exclusão de responsabilidade
 
Este serviço é apenas um meio para divulgação de ocorrências na cidade de Florianópolis. Não garantimos a qualidade nem a veracidade de qualquer ocorrência registrada em nosso portal e muito menos nos responsabilizamos por qualquer dano que as informações aqui presentes possam causar. Também não nos responsabilizamos por nenhuma informação, opinião ou foto divulgada em nosso portal.
 
Entretanto, objetivando a qualidade de nosso conteúdo tomamos medidas imediatas sempre que for constatado má utilização do sistema ou ocorrências que não estejam de acordo com nossa política e diretrizes.
 
Cabe ao utilizador deste portal discernimento no momento da interpretação das informações aqui disponibilizadas.
 
Você é LIVRE para utilizar este portal e NUNCA será cobrado por qualquer utilização regular deste serviço.
 
Caso não estejas de acordo com o exposto acima deixe, imediatamente, de utilizar este serviço, seja publicando ocorrências ou realizando buscas em nosso conteúdo.
 
Precedente em decisão do STJ
 
De acordo com Recurso Especial 1.306.066-MT (2011/0127121-0) segue:
 
No caso de mensagens moralmente ofensivas, inseridas no site de provedor de conteúdo por usuário, não incide a regra de responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Cód. Civil/2002, pois não se configura risco inerente à atividade do provedor. Precedentes.
 
É o provedor de conteúdo obrigado a retirar imediatamente o conteúdo ofensivo, pena de responsabilidade solidária com o autor direto do dano.
 
O provedor de conteúdo é obrigado a viabilizar a identificação de usuários, coibindo o anonimato; o registro do número de protocolo (IP) dos computadores utilizados para cadastramento de contas na internet constitui meio de rastreamento de usuários, que ao provedor compete, necessariamente, providenciar.
 
Recurso Especial provido. Ação de indenização por danos morais julgada improcedente